Por Fernando Peretti Schäffer
Realizado no formato live, com transmissão ao vivo na Rádio A Hora e nas redes sociais do Grupo A Hora, o 48º Workshop Negócios em Pauta abordou as consequências da Covid-19 para a saúde e a segurança do trabalho.
Odebate teve participação do advogado Fernando Schaeffer, do diretor da Enseg, Ricardo Antoniazzi, e o Engenheiro de Segurança do Trabalho da RSData, Pedro Pereira. Conforme os painelistas, tanto empresas quanto trabalhadores precisam assumir responsabilidades para evitar a transmissão da doença, em especial diante do recrudescimento da pandemia.
Conforme Schaeffer, o empresário é responsável pela empresa e também por seus funcionários, portanto, deve criar uma política para evitar a transmissão no ambiente de trabalho. “Uma contaminação de um funcionário dentro da empresa pode trazer sérias consequências.”
Segundo ele, em casos mais graves, a empresa pode ser responsabilizada na justiça e condenado em ações previdenciárias ou de indenização a familiares em caso de morte. “Há um risco grande e o empresariado precisa estar ciente.”
Por outro lado, o funcionário também pode ser responsabilizado em caso de descumprimento deliberado dos protocolos. “Se o funcionário está com sintomas, foi diagnosticado e mesmo assim decide ingressar na empresa e contaminar alguém, a organização pode entrar com uma ação contra essa pessoa.”
Segundo ele, existem várias maneiras de proteger uma empresa e uma delas é documentar todos os protocolos e ações de prevenção realizadas. Ricardo Antoniazi ressalta que a covid ampliou os cuidados a serem tomados em relação aos cuidados de segurança no trabalho, por ser um elemento a mais de risco.
Lembra que, no início da pandemia, ocorreram contágios em grandes frigoríficos, quando ainda não haviam protocolos estabelecidos. “No decorrer desse ano, as empresas se adaptaram e se organizaram”, relata. Segundo ele, hoje as transmissões normalmente não ocorrem dentro do ambiente das empresas e o risco do fechamento de uma organização devido a um surto é muito pequeno.
“Claro que, para isso é preciso utilizar todas proteções, desde máscara, afastamento de casos suspeitos, higienização e álcool gel”, destaca. De acordo com Pedro Pereira os empresários precisam entender os regulamentos sobre a pandemia, em especial a portaria nº20 de 18 julho de 2020.
O texto estabelece um conjunto de 11 medidas a serem tomadas pelos empregadores para prevenção, proteção e mitigação da transmissão da Covid-19. Entre as medidas estão a adoção de protocolos de prevenção, mitigação e controle, ações para identificação precoce e afastamento de trabalhadores com suspeita da doença, além de medidas de distanciamento social.
Cuidados No Trabalho Remoto
Uma das principais medidas de prevenção à Covid no ambiente de trabalho é a adoção do trabalho remoto por meio de Home Office. Conforme os painelistas, mesmo trabalhando em casa, o funcionário ainda é responsabilidade da empresa. Fernando Schaeffer afirma que já existem ações contra organizações devido a lesões laborais provocadas por falta de ergonomia no trabalho a distância.
Pereira sugere que questões como ergonomia, iluminação, ventilação, nível de ruído, pausas e exercícios laborais, podem constar uma cartilha orientativa. “Não temos como intervir no domicílio do empregado, mas podemos orientar e estimular práticas preventivas.”