Schaffer Advogados

Código de Defesa do Consumidor completa 31 anos. Mas será que ele realmente protege o consumidor?

Código de Defesa do Consumidor

Por Fabrício Luiz Zuffo

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi implantado para garantir a boa fé nas relações de consumo e na proteção e defesa do consumidor, estabelecendo uma série de normas para que as relações de consumo sejam justas e não prejudiquem os cidadãos. “O Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores por se tratar de uma ferramenta que visa não somente a transparência e harmonia das relações de consumo, mas também o respeito, a dignidade, a saúde e a segurança do consumidor, além da proteção de seus interesses econômicos e melhoria da sua qualidade de vida”, destaca o advogado Fabrício Luiz Zuffo (OAB/RS 88.759), da Schäffer Advogados, de Lajeado/RS.

Mas ele cita, porém, que mesmo após 31 anos da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, que trouxe significativa melhora nas relações de consumo, conscientizando tanto fornecedores, quanto consumidores, muitos brasileiros ainda desconhecem seus direitos.

Conheça os 10 principais direitos dos consumidores:

Direito à vida, saúde e segurança: O Código busca garantir que os produtos e serviços comercializados ou prestados não tragam riscos à vida, à saúde e à segurança dos consumidores;

– Direito à educação, informação e liberdade de escolha: O CDC assegura o recebimento de informações e orientações pelos consumidores sobre os produtos e serviços para garantir a melhor tomada de decisão;

– Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva: A legislação consumerista garante a proteção do consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

– Direito à proteção contratual: O CDC assegura ao consumidor que não sairá em desvantagem ou prejudicado por cláusulas abusivas e desproporcionais;

– Direito à prevenção e reparação de danos: O CDC busca garantir que o consumidor não arque com prejuízos decorrentes da má prestação de serviço ou de produtos com vícios ou defeitos de fabricação, armazenamento, qualidade ou quantidade;

– Direito à facilitação da defesa de direitos: Entre os direitos assegurados pela legislação temos ainda a facilitação da defesa dos direitos dos consumidores, inclusive com a possibilidade de inversão do ônus probatório, que, em algumas situações, se opera por determinação da própria lei e em outras é determinada a pedido do consumidor pelo juiz do processo;

– Direito ao serviço público adequado e eficaz: A legislação consumerista assegura que os órgãos públicos deverão por si, ou por suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e quanto aos essenciais, contínuos.

– Direito ao arrependimento: O CDC garante ainda a possibilidade de o consumidor se arrepender de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet ou telefone), dentro do prazo de sete dias após a formalização do contrato ou recebimento do produto;

– Direito à proibição de venda casada: É vedada a venda casada, ou seja, o fornecedor não pode exigir ou condicionar a venda de um produto ou serviço mediante a aquisição pelo consumidor de um outro produto ou serviço;

– Direito à garantia: garantia legal obrigatória para produtos e serviços, independente de previsão em contrato, sendo para o caso de bens duráveis o prazo de 90 dias e para os não duráveis 30 dias.

direito do consumidor

Principais reclamações amparadas pela lei

As principais reclamações dos consumidores, segundo o advogado Fabrício Luíz Zuffo, decorrem de cobrança abusiva e indevida; produtos com vícios ou defeitos; não entrega de produtos no prazo previsto ou a não entrega dos produtos adquiridos; descumprimento pelos fornecedores de contratos, especialmente relacionados a contratos de telefonia, televisão por assinatura e planos de internet; serviços bancários e de energia elétrica.

Onde o consumidor deve buscar seus direitos?

O consumidor, ao se sentir lesado, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, sendo o principal o Procon, que atua na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses. Desde 2010, conforme o advogado Zuffo, os estabelecimentos comerciais também são obrigados a manter em suas dependências uma cópia do código para a consulta dos consumidores.

Também atuam na defesa do consumidor, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Ministério Público (MP), Defensoria Pública, Delegacia de Defesa do Consumidor, Entidades Civis de Defesa do Consumidor, Agências Reguladoras e, mais recentemente, foi criada a plataforma consumidor.gov.br com a finalidade de resolução de conflitos extrajudicialmente.

Se o consumidor não conseguir resolver o problema por meio destes canais, poderá buscar os seus direitos no Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial a ser promovida por advogado de sua confiança.

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